Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90, e considerando que o valor da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º de julho de 1993, será de Cr$ 287.771,47, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 35 de 30-6-93, págs. 1805 à 1807, BT-502, Série-A)**