AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 35, DE 4-5-92

(DOE de 6-5-92)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base da cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. provisória para maio = 20,50% Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto sobre Parte Financiada
(em %) 1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 17,01
24,40
31,13
37,26
42,85
47,94
52,57
56,79
60,64
64,14
67,34
70,24
72,89
75,31
77,50
79,51
81,33
82,99
84,51
85,89
87,14
88,29
89,33 2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de maio.