Comunicado CAT-35, de 01-08-07 - DOE 02-08-07
Esclarece sobre os efeitos do Decreto n.º 52.016, de 27 de julho de 2007, relativamente ao lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem, com destino a beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação do Decreto n.º 52.016, de 27 de julho de 2007, que alterou o
artigo 450-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:
1. A partir de 1º de setembro de 2007, para que ocorra, na forma do artigo 450-B do Regulamento do ICMS, o diferimento do lançamento do ICMS incidente
nas saídas internas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, com destino a beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de
mercadoria a ser exportada, o fornecedor deverá constar do respectivo despacho relativo ao credenciamento.
2. No caso dos credenciamentos já concedidos, o beneficiário do regime deverá apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, até 27 de agosto de 2007, relação dos fornecedores
para cujas saídas solicita a manutenção da sistemática de diferimento prevista no artigo 450-B do Regulamento do ICMS.
