Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para 1º-5-95 será de R$ 6,14, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1995 serão os constantes das tabelas A, B e C anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA"A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS
MAIO/95
1. Atestado:
1.1 - De antecedentes criminais 1,11
1.2 - De antecedentes nominais 1,11
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
2. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais 4,68
Nota: A requerimento da parte e expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
3. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via. 36,84
b) 2ª via e subseqüentes 73,68
3.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante (Lei 8.107, de 27/10/92) 61,40
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.
4. Cédula de Identidade
2ª via e subseqüentes 2,33
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.
5. Certidão:
5.1 - De "Sesmaria","Inventário","Testamento" e "Provisão" 21,33
5.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 10,32
5.3 - De outros documentos arquivados na Seção histórica 6,54
Notas (itens 5.1, 5.2 e 5.3):
1ª - Expedida pela Secretaria de Cultura.
2ª- O valor da taxa se refere a cada documento certificado.
5.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 12,28
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 3,07
c) Requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 12,28
Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto
12,28
e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer 0,18
Notas (item 5.4):
1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.
2ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
5.5 - Não especificada:
a) Pela primeira página 3,02
b) Por página que acrescer 0.18
Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.
6. Certificado:
- De habilitação profissional:
a) 1ª via. 2.18
b) 2ª via e subseqüentes. 3.43
Nota: Expedida pela Secretaria de Saúde.
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS:
2ª via ou cópia 10,30
Nota: Expedida pela Secretaria da Fazenda.
8. Ficha da Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição 9,21
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 14,00
Notas:
1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.
2ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.
3ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.
9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
9.1 - Cópia de microfilme:
a) de guia de informação 10,30
b) de guia de recolhimento 5,15
9.2 - Fotocópia ou semelhante:
a) Pela primeira folha 1,47
b) Por folha que acrescer 0,18
Nota: Fornecida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.
10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:
2ª expedição, emitida por processamento eletrônico, de jogo de guias de recolhimento para:
10.1 - Pagamento do ICMS 14,00
10.2 - Pagamento do ICMS - parcelamento. 14,00
10.3 - Pagamento do IPVA 14,00
10.4 - Pagameto de multas de trânsito (MILT) 14,00
Notas:
lª - item 10.4 - Expedida pelo Detran
2ª - item 10.1, 10.2 e 10.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda
11. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas. 61,40
b) por parcela que acrescer. 3,07
12. Identificação Domiciliar, de pessoas 36,84
Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública.
13. Inscrição:
13.1 - Para exame de habilitação profissional 2,18
Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.
13.2 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
a) Quando exigida formação universitária 2,18
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 1,01
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 0,61
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.3 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 3,81
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Laudo:
14.1 - Corpo de delíto 6.54
14.2 - Necroscópico 6,54
14.3 - Toxicológico 6.54
14.4 - Pericial:
14.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página. 10,13
b) Por página que acrescer. 0,59
14.4.2 - Segunda via em fotocópia ou similar, inclusive as fotografias:
a) Pela primeira página. 1,47
b) Por página que acrescer. 0,59
14.4.3 - Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original. 2,76
2 - Xerografada ou similar 0,37
b) Por croquis, quando heliografada:
1-A-4 (até 30x50). 0,92
2-A-3 (até 40x50). 1,29
3-A-2 (até 70x50). 2,21
4-A-1 (até 70x100). 4,61
5-A-0 (até 130x100). 8,47
Nota: Expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
15. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m² (metro quadrado). 7,98
b) Por até dm³ (decímetro quadrado) que exceder. 0.09
Nota: Fornecida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
16.Retificação:
16.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS quando solicitada pelo Contribuinte, por documento 10,30 Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.
16.2 - Mediante apostila, decorente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interesado em alvarás, diplomas e certificados, por documento 6,54
Nota: Efetuada pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
17. Serviços da Academia de Polícia do Estado de São Paulo:
17.1- Inscrição para concursos:
17.1.1 - Quando exigida formação universitária. 12,28
17.1.2 - Quando exigido 2º grau completo. 9,95
17.1.3 - Nos casos não compreendidos nos itens acima. 7,00
17.2 - Inscrição para exame de vigilante bancário 3,43
17.3 - Expedição de certificado de aprovação em exame de vigilante bancário 4,67
17.4 - Expedição de 2ª via de certidão de conclusão de curso de vigilante bancário. 4,67
17.5 - Elaboração e fiscalização de exame psicotécnico para vigilante bancário realizado em estabelecimento 101,49
Nota: Prestados pela Secretaria da Segurança Pública
17.6 - Expedição de credencial:
17.6.1 - De Inspetor de Segurança em estabetecimento de crédito. 3,81
17.6.2- De Vigilante em estabelecimento de crédito 2,21
17.6.3 - De Vigilante 2,21
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública
18.Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fração 0,06
Nota: Expedido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
19 . Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos e culturais realizados com finalidade lucrativa :
Por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer... 3,07
Nota: Etetuado pela Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano:
a) De defesa 36,84
b) De caça 9,21
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1-Para fabrica, importação e exportação para fora do Estado 193,41
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado 55,26
2.1.3- Para uso:
a) Fins industriais 92,10
b) Fins comerciais 55,26
2.1.4- Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 13,08
2.1.5- Para transporte de armas e munições. 36,84
2.1.6- Sociedades de tiro ao alvo. 36,84
2.1.7- Estandes de tiro 55,26
2.2 - Fogos:
2.2.1 - Para fabrica. 193,41
2.2.2 - Para comércio:
a) Nos Municípios da Capital,Campinas,Cubatão,Diadema,Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos,São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 55,26
b) Nos demais Municípios 36,84
2.2.3- Emissão de Certificado Anual de Habilitação de "Encarregado do
Fogo" (Blaster) 2,21
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
3. Alvará de Licença Anual para funcionameto de:
3.1- Banco de sangue e similares 61,40
3.2 - Casa de artigos dentários 45,39
3.3 - Casa de artigos cirúrgicos 45,39
3.4 - Casa de ótica 61,40
3.5 - Entidades prestadoras de assistência odontológica 92,10
3.6 - Clínica médico-veterinária 46,05
3.7 - Depósito de: drogas, medicamentos, cosméticos ou saneantes domissanitários 61,40
3.8- Drogaria 61,40
3.9- Fábrica de material médico e ortomédico 61,40
3.10- Fábrica de óculos 61,40
3.11- Fábrica de produtos saneantes domissanitários ou agrotóxicos 64,47
3.12 - Fábrica de produtos cosméticos 64,47
3.13 - Farmácia 64,47
3.14- Instituto de beleza com responsabilidade médica 64,47
3.15- Instituto de fisioterapia 61,40
3.16- Instituto de ortopedia 61,40
3.17- lnstalações radioativas 92,10
3.18- Laboratório de análises clínicas 61,40
3.19- Laboratório anatomopatológico 61,40
3.20- Laboratório industrial farmacêutico 187,88
3.21- Laboratório de prótese dentária 61,40
3.22- Salão de cabeleireiros e banheiros 28,74
3.23- Posto de medicamentos 28,74
3.24- Banco de olhos e córneas 61,40
3.25- Posto de coleta de laboratórios de análises clínicas 61,40
3.26- Estabelecimentos de assitência médico-hospitalar 61,40
3.27- Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial 61,40
3.28- Estabelecimentos de assistência médica de urgência 61,40
3.29- Casas de repouso e estabelecimento que abriguem idosos 61,40
3.30- Banco de leite humano e creches 61,40
3.31- Empresa aplicadora de saneantes domissanitários 61,40
3.32- Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 61,40
Notas:
1ª- Expedido pela Secretaria da Saúde.
2ª- Para expedição de 2ª via do alvará, à pedido do interessado, o valor da taxa será o mesmo do documento original.
4. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhan-tes:
4.1- Até 5 quartos ou apartamentos 16,21
4.2- De 6 até 10 quartos ou apartamentos 27,63
4.3- De 11 até 25 quartos ou apartamentos 40,52
4.4- De 26 até 50 quartos ou apartamentos 79,21
4.5- De 51 até 100 quartos ou apartamentos 248,67
4.6- De mais de 100 quartos ou apartamentos 736,80
Nota: Expedido pela Secretaria de Esportes e Turismo
5. Registro de armas, por arma 18,42
Nota: Efetuado pela Secretaria da Segurança Pública.
6. Registro de Diplomas, Títulos e/ou Certificados, por diploma, título ou certificado:
a)De curso de nível superior 3,68
b)De nível médio 2,18
Nota: Efetuado pela Secretaria da Educação.
7.Rúbrica de Livros de registros referentes à fiscalização do exercício profissional:
a) Livro contendo até 100 folhas 6,54
b) Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 14,00
c) Livro contendo mais de 200 folhas 28,74
Nota: Efetuado pela Secretaria da Saúde.
8. Termo de Responsabilidade 6,54
Nota: Firmado na Secretaria da Saúde, perante a autoridade sanitária.
9. Vistoria de Armas, Munições e Explosivos 55,26
Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.
10.Vistoria de Local:
Vistoria para expedição de alvará de funcionamento, quando do início das atividades, de transferência ou alteração de local, dos estabelecimentos enumerados no item 3 desta
Tabela: taxação correspondente à fixada nos itens 3.1 a 3.32 desta Tabela.
Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.
11.Vistoria de Alimentação Pública:
11.1- Vistoria para expedição de alvará de funcionamento dos estabelecimentos enquadrados na:
11.1.1- 1ª categoria:
a) Municípios classe especial 327,16
b) Demais Municípios 181,13
11.1.2- 2ª categoria:
a) Municípios classe especial 181,13
b) Demais Municípios 72,37
11.1.3- 3ª categoria:
a) Municípios classe especial 72,37
b) Demais Municípios 36,01
11.1.4- 4ª categoria:
a) Municípios classe especial 36,01
b) Demais Municípios 14,00
11.1.5- 5ª categoria 6,54
11.2- Vistoria de veículo automotor para transporte de alimentos 6,54
Notas:
1ª- Efetuada pela Secretaria da Saúde.
2ª- A classificação dos estabelecimentos por categorias e dos Municípios em classe especial obedecerá às especificações estabelecidas na legislação pertinente.
3ª- Não há cobrança de taxa para expedição de alvará para o qual tenha sido efetuada a vistoria.
12- Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia 27,63
Nota: Expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
13- Rúbrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 folhas 9,21
b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas 18,42
c) Livro contendo mais de 200 folhas 36,84
Nota: Efetuada pela Secretaria de Esportes e Turismo
14- Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² 0,06
15- Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo:
15.1- Permanente 12,280,00
15.2- Eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 921,00
15.3- Eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 3.684,00
Nota: Credenciamento concedido pela Secretaria da Fazenda nos termos da Lei Federal 8.762, de 6 de julho de 1993.
16- Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar, de bingo-por milhar ou fração:
16.1- Para utilização em bingo permanente 614,00
16.2- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 184,20
1 6.3- Para utilização em bingo eventual com distribuição de premios em dinheiro 276,30
Nota: Requerida pelo interessado e autorizada segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
17- Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias, pedras preciosas e de revenda de peças usadas de veículos automotores 61,40
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1- Alvará:
1.1- Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 20,26
1.2- Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 20,26
1.3- Anual de licença para funcionamento de Auto-Escola 150,69
1.4- Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 150,69
1.5- Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 158,41
2- Autorização:
2.1- Para remarcação de chassi 3,68
2.2- Para uso de placa de experiência em veículo 11,97
2.3- Para uso de placa de fabricante em veículo 20,26
2.4- Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial validade de 6 (seis) meses) 40,52
3- Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 4,64
4- Certidão:
4.1- Negativa de multa de veículos motorizados 4,14
4.2- Ou cópia de Boletim de Ocorrência 11,05
4.3- De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) 3,68
4.4- De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 3,68
5- Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 46.05
6- Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos 5,53
7- Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia 3,87
8-Exame:
8.1- De sanidade (física ou mental) 12,93
8.2- Especial de Sanidade 19,40
8.3- Especial para portador de deficiência física 12,93
8.4- Psicotécnico 19,40
9-Inscrição:
9.1- A Habilitação (1º exame e exames subseqüentes) 4,91
9.2- Para cursos de habilitação:
9.2.1- Diretores de auto-escola 18,42
9.2.2- Instrutores de Auto-Escola 14,74
10-Lacração e relacração 20,26
11-Laudo de Vistoria:
11.1- Alteração de estrutura de veículo 20,26
11.2- Identificação de veículo 12,89
12-Licença:
12.1- De Aprendizagem particular 7,37
12.2- Especial (veículo) 14,74
13- Rebocamento de Veículo 55,26
14- Registro:
14.1- De Documentos para Circulação Internacional 40,52
14.2- De Carteira Nacional de Habilitação 14,00
14.3- De jogo de cópias de documentos de veículos 3,02
15- Revistoria de veículo 9,21
16- Rúbrica de Livro para: auto-escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:
16.1- Livro contendo até 100 folhas 6,54
16.2- Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 14,74
16.3- Livro contendo mais de 200 folhas 29,47
17- Vistoria e Lacração a domicílio (mínimo de 10 veículos), por veículo 27,63
18- Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) 36,84
19- Licenciamento de veículo 3,68
20- Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 3,68
21-Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 27,63