Divulga Tabela Prática para efeito de exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física.
O Coordenador da Administração Tributária, tenso em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) fixada para o dia 11-6-93 é de 30,08%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para efeito de exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física.
2 - A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de junho.
TABELA PRÁTICA PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO RICMS
TR. FIXADA PARA O DIA 01/06/93 = 30,08%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 23,12
1,50 - 32,60
2,00 - 40,90
2,50 - 48,18
3,00 - 54,57
3,50 - 60,17
4,00 - 65,07
4,50 - 69,38
5,00 - 73,15
5,50 - 76,46
6,00 - 79,36
6,50 - 81,90
7,00 - 84,13
7,50 - 86,09
8,00 - 87,80
8,50 - 89,30
9,00 - 90,62
9,50 - 91,78
10,00 - 92,79
10,50 - 93,68
11,00 - 94,46
11,50 - 95,14
12,00 - 95,74