Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos para o mês de maio de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º-5-92 será de Cr$ 13.228,29, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
**(Ver tabelas anexas ao Comunicado Cat 33 de 29-4-92)**