Informa sobre a quota-parte municipal do IPVA relativo ao mês de março de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor correspondente à quoata parte municipal do IPVA no mês de março de 1995.