Divulga Tabela Prática para exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a TR definitiva para o mês de abril é de 21,08%, resolve:
1 - republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, DE 1º-11-91:
(ver tabela)
Artigo 2º - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de abril.