Esclarece sobre os prazos de recolhimento do ICMS dos contribuintes que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dúvidas relacionadas com os prazos de
recolhimento a que estão sujeitas as indústrias de pequeno porte e os comerciantes atacadistas de pequeno
porte referidos no artigo 14 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, esclarece que:
1 - todos os contribuintes enquadrados nos CAEs 46.000 - Indústria de Pequeno Porte - Prazos Especiais e
58.000 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte - Prazos Especiais, independente dos códigos de produtos e
serviços especificados na Tabela II do Anexo VII do Regulamento do ICMS, devem efetuar o recolhimento do
ICMS, sem os acréscimos legais, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
2 - deverá ser publicado nos próximos dias decreto prorrogando para 31-3-2001 o prazo previsto no § 5º do
artigo 14 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções. - DOE de 15-03-00)