Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-6-93 será de Cr$ 221.369,13, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 28 de 28-5-93, págs. 1753 à 1755, BT-499, Série-A)**