AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 28, DE 7-4-92

(DOE de 8-4-92)

Divulga Tabela Prática para exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:

(ver tabela da TR)