Divulga a quota parte municipal do IPVA para o mês de abril de 1996.
O Coordenador da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar Federal 63, de 11-1-90, informa, em anexo, o valor correspondente à quota parte municipal do IPVA do mês de abril de 1996.
Nota: Em razão de sua extensão deixamos de publicar a relação anexa ao presente comunicado.