AFISCOM

Comunicado CAT 25, de 29-03-95

(DOE de 30-03-95)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de Abril de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerado que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-4-95 será de R$ 5,89, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de abril de 1995 serão os constantes das tabelas A, B e C anexas.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS

ABRIL/95

1. Atestado:

1.1 - De antecedentes criminais 1,06

1.2 - De antecedentes nominais 1,06

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

2. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais 4,49

Nota: A requerimento da parte e expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

3. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via. 35,34

b) 2ª via e subseqüentes 70,68

3.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante (Lei 8.107, de 27/10/92) 58,90

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

4. Cédula de Identidade

2ª via e subseqüentes 2,24

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

5. Certidão:

5.1 - De "Sesmária","Inventário","Testamento" e "Provisão" 20,46

5.2- Do "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 9.90

5.3 - De outros documentos arquivados na Seção histórica. 6,27

Notas (itens 5.1, 5.2 e 5.3):

1ª - Expedida pela Secretaria de Cultura.

2ª- O valor da taxa se refere a cada documento certificado.

5.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interesado, referindo-se a um só tributo. 11,78

b) Requerida por um só interesado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterio 2,95

c) Requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a um só tributo, por interesado 11,78

Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 11,78

e) Requerida no intersse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrecer 0,18

Notas (item 5.4):

1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.

2ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

5.5 - Não especificada:

a) Pela primeira página 2.90

b) Por página que acrescer 0.18

Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.

6. Certificado:

- De habilitação profissional:

a) 1ª via 2.09

b) 2ª via e subseqüentes 3.29

Nota: Expedido pela Secretaria da Saúde.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS:

2ª via ou cópia. 9,88

Nota: Expedida pela Secretaria da Fazenda.

8. Ficha da Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição 8,84

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 13,43

Notas:

1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.

2ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.

3ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

9.1 - Cópia de microfilme:

a) de guia de informação 9,88

b) de guia de recolhimento 4,94

9.2 - Fotocópia ou semelhante:

a) Pela primeira folha 1,41

b) Por folha que acrescer 0,18

Nota: Fornecida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.

10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:

2ª expedição emitida por processamento eletrônico, de jogo de guias de recolhimento para:

10.1 - Pagamento do ICMS 13,43

10.2 - Pagamento do ICMS - parcelamento 13,43

10.3 - Pagamento do IPVA 13,43

10.4 - Pagameto de multas de trânsito (MILT) 13,43

Notas:

lª - item 10.4 - Expedida pelo Detran

2ª - item l0.1, 10.2 e l0.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda

11. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:

a) com até 12 (doze) parcelas. 58,90

b) por parcela que acrescer 2,95

12. Identificação Domiciliar, de pessoas 35,34

Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública.

13. Inscrição:

13.1 - Para exame de habilitação profissional 2,09

Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.

13.2 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária 2,09

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 0,97

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 0,59

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.3 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 3,66

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Laudo:

14.1 - Corpo de delíto 6.27

14.2 - Necroscópico 6,27

14.3 - Toxicológico 6.27

14.4 - Pericial:

14.4.1 - Reprodução datilografada na forma “verbo ad verbum”:

a) Pela primeira página. 9,72

b) Por página que acrescer. 0,57

14.4.2 - Segunda via em fotocópia ou similar, inclusive as fotografias:

a) Pela primeira página. 1,41

b) Por página que acrescer. 0,57

14.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original. 2,65

2 - Xerografada ou similar 0,35

b) Por croquis, quando heliografada:

1-A-4 (até 30x50). 0,88

2-A-3 (até 40x50). 1,24

3-A-2 (até 70x50). 2,12

4-A-1 (até 70x100). 4,42

5-A-0 (até 130x100). 8,13

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

15. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) Por até 1 m² (metro quadrado). 7,66

b) Por até dm² (decímetro quadrado) que exceder. 0.09

Nota: Fornecida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

16.Retificação:

16.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Informação e Apuração do ICMS quando solicitada pelo Contribuinte, por documento 9,88

Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.

16.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interesado em alvarás, diplomas e certificados, por documento 6,27

Nota: Efetuda pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

17. Serviços da Academia de Polícia do Estado de São Paulo:

17.1- Inscrição para concursos:

17.1.1. - Quando exigida formação universitária. 11,78

17.1.2 - Quando exigido 2º grau completo. 9,54

17.1.3 - Nos casos não compreendidos nos itens acima. 6,71

17.2 - Inscrição para exame de vigilante bancário 3,29

17.3 - Expedição de certificado de aprovação em exame de vigilante bancário 4,48

17.4 - Expedição de 2ª via de certidão de conclusão de curso de vigilante bancário. 4,48

17.5 - Elaboração e fiscalização de exame pscotécnico para vigilante bancário realizado em estabelecimento 97,36

Nota: Prestados pela Secretaria da Segurança Pública

17.6 - Expedição de credencial:

17.6.1 - De Inspetor de Segurança em estabetecimento de crédito. 3,66

17.6.2- De Vigilante em estabelecimento de crédito 2,12

17.6.3 - De Vigilante 2,12

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública

18.Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração 0,06

Nota: Expedido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

19 . Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos e culturais realizados com finalidade lucrativa :

Por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer... 2,95

Nota: Etetuado pela Secretaria da Segurança Pública - Policia Militar do Estado de São Paulo.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA


1. Alvará para porte de arma, válido por um ano:

a) De defesa 35,34

b) De caça 8,84

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1-Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado 185,54

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado 53,01

2.1.3- Para uso:

a) Fins industriais 88,35

b) Fins comerciais. 53.,01

2.1.4- Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 12,55

2. l.5- Para transporte de armas e munições. 35,34

2.1.6- Sociedades de tiro ao alvo. 35,34

2.1.7- Estandes de tiro 53,01

2.2 - Fogos:

2.2.1 - Para fabrica. 185,54

2.2.2 - Para comércio:

a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 53,01

b) Nos demais Municípios 35,34

2.2.3- Emissão de Certificado Anual de Habilitação de "Encarregado do Fogo" (Blaster) 2,12

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

3. Alvará de Licença Anual para funcionameto de:

3.1- Banco de sangue e similares 58,90

3.2- Casa de artigos dentários 43,54

3.3 - Casa de artigos cirúrgicos 43,54

3.4 - Casa de ótica 58,90

3.5 - Entidades prestadoras de assistência odontológica 88,35

3.6 - Clínica médico-veterinária 44,18

3.7 - Depósito de: drogas, medicamentos, cosméticos ou saneantes domissanitários 58,90

3.8- Drogaría 58,90

3.9- Fábrica de material médico e ortomédico 58,90

3.10- Fábrica de óculos 58,90

3.11- Fábrica de produtos saneantes domissanitários ou agrotóxicos 61,85

3.12- Fábrica de produtos cosméticos 61,85

3.13 - Farmácia 61,85

3.14- Instituto de beleza com responsabilidade médica 61,85

3.15- Instituto de fisioterapia 58,90

3.16- Instituto de ortopedia 58,90

3.17- lnstalações radioativas 88,35

3.18- Laboratório de análises clínicas 58,90

3.19- Laboratório anatomopatológico 58,90

3.20- Laboratório industrial farmacêutico 180,23

3.21- Laboratório de prótese dentária 58,90

3.22- Salão de cabeleireiros e banheiros 27,57

3.23- Posto de medicamentos 27,57

3.24- Banco de olhos e córneas 58,90

3.25- Posto de coleta de laboratórios de análises clínicas 58,90

3.26- Estabelecimentos de assitência médico-hospitalar 58,90

3.27- Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial 58,90

3.28- Estabelecimentos de assistência médica de urgência 58,90

3.29- Casas de repouso e estabelecimento que abriguem idosos 58,90

3.30- Banco de leite humano e creches 58,90

3.31- Empresa aplicadora de saneantes domissanitários 58,90

3.32- Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 58,90

Notas:

1ª- Expedido pela Secretaria da Saúde.

2ª- Para expedição de 2ª via do alvará a pedido do interessado, o valor da taxa será o mesmo do documento original.

4. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

4.1- Até 5 quartos ou apartamentos 15,55

4.2- De 6 até 10 quartos ou apartamentos 26,51

4.3- De 11 até 25 quartos ou apartamentos 38,87

4.4- De 26 até 50 quartos ou apartamentos 75,98

4.5- De 51 até 100 quartos ou apartamentos 238,55

4.6- De mais de 100 quartos ou apartamentos 706,80

Nota: Expedido pela Secretaria de Esportes e Turismo

5. Registro de armas, por arma 17,67

Nota: Efetuado pela Secretaria da Segurança Pública.

6. Registro de Diplomas, Títulos e/ou Certificados, por diploma, título ou certificado:

a)De curso de nível superior 3,53

b)De nível médio 2,09

Nota: Efetuado pela Secretaria da Educação.

7. Rúbrica de Livros de registros referentes à

fiscalização do exercício profissional:

a) Livro contendo até 100 folhas 6,27

b) Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 13,43

c) Livro contendo mais de 200 folhas 27,57

Nota: Efetuado pela Secretaria da Saúde.

8. Termo de Responsabilidade 6,27

Nota: Firmado na Secretaria da Saúde, perante à autoridade sanitária.

9. Vistoria de Armas, Munições e Explosivos 53,01

Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.

10.Vistoria do Local:

Vistoria para expedição de alvará de funcionamento, quando do início das atividades, de transferência ou alteração de local, dos estabelecimentos enumerados no item 3 desta

Tabela: taxação correspondente à fixada nos itens 3.1 à 3.32 desta tabela.

Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.

11.Vistoria de Alimentação Pública:

11.1- Vistoria para expedição de alvará de funcionamento dos estabelecimentos enquadrados na:

11.1.1- 1ª categoria:

a) Municípios classe especial 313,84

b) Demais Municípios 173,76

11.1.2- 2ª categoria:

a) Municípios classe especial 173,76

b) Demais Municípios 69,43

11.1.3- 3ª categoria:

a) Municípios classe especial 69,43

b) Demais Municípios 34,54

11.1.4- 4ª categoria:

a) Municípios classe especial 34,54

b) Demais Municípios 13,43

11.1.5- 5ª categoria 6,27

11.2- Vistoria de veículo automotor para transporte de alimentos 6,27

Notas:

1ª- Efetuada pela Secretaria da Saúde.

2ª- A classificação dos estabelecimentos por categorias e dos Municípios em classe especial obedecerá às especificações estabelecidas na legislação pertinente.

3 ª- Não há cobrança de taxa para expedição de alvará para o qual tenha sido efetuada a vistoria.

12- Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia 26,51

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

13- Rúbrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 folhas 8,84

b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas 17,67

c) Livro contendo mais de 200 folhas 35,34

Nota: Efetuada pela Secretaria de Esportes e Turismo

14- Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² 0,06

15- Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo:

15.1- Permanente 11.780,00

15.2- Eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 883,50

15.3- Eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 3.534,00

Nota: Credenciamento concedido pela Secretaria da Fazenda nos termos da Lei Federal 8.762, de 6 de julho de 1993.

16- Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar, de bingo-por milhar ou fração:

16.1- Para utilização em bingo permanente 589,00

16.2- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 176,70

16.3- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 265,05

Nota: Requerida pelo interessado e autorizada segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

17- Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias, pedras preciosas e de revenda de peças usadas de veículos automotores 58,90

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO


1- Alvará:

1.1- Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 19,44

1.2- Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 19,44

1.3- Anual de licença para funcionamento de Auto-Escola 144,56

1.4- Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 144,56

1.5- Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 151,96

2- Autorização:

2.1- Para remarcação de chassi 3,53

2.2- Para uso de placa de experiência em veículo 11,49

2.3- Para uso de placa de fabricante em veículo 19,44

2.4- Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial validade de 6 (seis) meses) 38,87

3- Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 4,45

4- Certidão:

4.1- Negativa de multa de veículos motorizados 3,98

4.2- Ou cópia de Boletim de Ocorrência 10,60

4.3- De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) 3,53

4.4- De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 3,53

5- Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 44,18

6- Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos 5,30

7- Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia 3,71

8-Exame:

8.1- De sanidade (física ou mental) 12,40

8.2- Especial de Sanidade 18,61

8.3- Especial para portador de deficiência física 12,40

8.4- Psicotécnico 18,61

9-Inscrição:

9.1- A Habilitação (1º exame e exames subseqüentes) 4,71

9.2- Para cursos de habilitação:

9.2.1- Diretores de Auto-Escola 17,67

9.2.2- Instrutores de Auto-Escola 14,14

10-Lacração e relacração 19,44

11-Laudo de Vistoria:

11.1- Alteração de estrutura de veículo 19,44

11.2- Identificação de veículo 12,37

12-Licença:

12.1- De Aprendizagem particular 7,07

12.2- Especial (veículo) 14,14

13- Rebocamento de Veículo 53,01

14- Registro:

14.1- De Documentos para Circulação Internacional 38,87

14.2- De Carteira Nacional de Habilitação 13,43

14.3- De jogo de cópias de documentos de veículos 2,90

15- Revistoria de veículo 8,84

16- Rúbrica de Livro para: auto-escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:

16.1- Livro contendo até 100 folhas 6,27

16.2- Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 14,14

16.3- Livro contendo mais de 200 folhas 28,27

17- Vistoria e Lacração a domicílio (mínimo de 10 veículos) por veículo 26,51

18- Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) 35,34

19- Licenciamento de veículo 3,53

20- Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 3,53

21-Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 26,51