Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de abril de 1992.
O Coordenador de Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.465, de 23 de dezembro do Estado de São Paulo, no dia 1º de abril de 1992 será de Cr$ 10.891,38, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de abril de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
(VER TABELA)