AFISCOM

Comunicado CAT Nº 24, DE 31-1-94

(DOE de 1º-2-94)

Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo decreto 38.355, de 28 de janeiro de 1994, e considerando que a Ufesp do mês de janeiro é de CR$ 1.652,51 e do mês de fevereiro é de CR$ 2.259,62, resolve divulgar em anexo tabelas práticas para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas em território paulista.
Nas vendas para pagamento futuro em parcela única, para efeito de exclusão, na base de cálculo do ICMS, do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das DDTT do RICMS, o contribuinte adotará a seguinte fórmula:

Base de cálculo = Valor a Prazo
(1 + I ) n
100

onde
I = inflação diária verificada no mês anterior, correspondente à inflação mensal medida pela variação percentual do valor da Ufesp fixado para o Mês da ocorrência do fato gerador e o fixado para o mês anterior.
n = número de dias de financiamento
Valor da Ufesp em janeiro/94 = CR$ 1.652,51.
Valor da Ufesp em fevereiro/94 = CR$ 2.259,62.
Variação = 36,74%.
Inflação diária (1) = 1,048%
As referidas tabelas poderão ser utilizadas nas operações efetuadas durante o mês de fevereiro de 1994.

Tabelas Práticas para a Exclusão, da base de Cálculo do ICMS, dos acréscimos Financeiros

1. Vendas a Prestação
Prazo Médio Desconto sobre a
de Pagamento Parte Financiada
(em meses) (Em %)
1,0 26,869
1,5 37,460
2,0 46,518
2,5 54,264
3,0 60,888
3,5 66,552
4,0 71,397
4,5 75,539
5,0 79,082
5,5 82,111
6,0 84,702
6,5 86,918
7,0 88,813
7,5 90,433
8,0 91,818
8,5 93,003
9,0 94,017
9,5 94,883
10,0 95,624
10,5 96,258
11,0 96,800
11,5 97,263
12,0 97,660

2. Vendas para pagamento futura em parcela única
Nº de Dias de Desconto sobre a
Financiamento Financiada
(Em %)

1 1,038
2 2,064
3 3,081
4 4,086
5 5,082
6 6,066
7 7,041
8 8,066
9 8,960
10 9,905
11 10,840
12 11,765
13 12,680
14 13,586
15 14,483
16 15,370
17 16,249
18 17,118
19 17,978
20 18,829
21 19,671
22 20,504
23 21,329
24 22,146
25 22,953
26 23,753
27 24,544
28 25,327
29 26,102
30 26,869
31 27,627
32 28,378
33 29,121
34 29,857
35 30,585
36 31,305
37 32,018
38 32,723
39 33,421
40 34,112
41 34,796
42 35,472
43 36,142
44 36,804
45 37,460
46 38,109
47 38,751
48 39,387
50 40,628
51 41,254
52 41,864
53 42,467
54 43,064
55 43,655
56 44,239
57 44,818
58 45,390
59 45,957
60 46,518

(já retificado cf. DOE de 4-2-94)