Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º de fevereiro de 1994 será de Cr$ 2.259,62, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1994 serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 23 de 28-1-94, págs. 28 à 30, BT-jan/94, Série-A)**