AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 22 , DE 31-3-97

(DOE de 1º-4-97)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 366 do Regulamento do ICMS, esclarece que o dispositivo depende, para a sua aplicação, de ato expresso da Secretaria da Fazenda.
Desse modo, como até o momento o fisco entende não ser conveniente a instituição de forma e modelo para a apresentação da relação de entrada de couro em curtumes e estabelecimentos congêneres, não deve ser exigido o cumprimento da referida obrigação acessória.