Comunicado CAT-22, de 28-09-11 - DOE 29-09-11

Esclarece sobre a cobrança de taxa para a emissão de carnês de parcelamento de tributos estaduais.

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 14.463, de 25 de maio de 2011, esclarece que, na emissão de carnês relativos a parcelamento de tributos estaduais, não se aplica a taxa prevista no item 9.1 da Tabela “A” da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991.