AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 21, DE 15-4-93

(DOE de 17-4-93)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) definitiva para o mês de abril é de 28,22%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para efeito de exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física.
2 - Utilizar a referida tabela nas operações efetuadas durante o corrente mês de abril.
Tabela prática para exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do RICMS.
TR. definitiva para abril = 28,22%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 22,01
1,50 - 31,12
2,00 - 39,17
2,50 - 46,28
3,00 - 52,56
3,50 - 58,11
4,00 - 63,00
4,50 - 67,33
5,00 - 71,14
5,50 - 74,52
6,00 - 77,50
6,50 - 80,13
7,00 - 82,45
7,50 - 84,50
8,00 - 84,50
8,50 - 87,91
9,00 - 89,32
9,50 - 90,57
10,00 - 91,67
10,50 - 92,65
11,00 - 93,51
11,50 - 94,27
12,00 - 94,94

(já retificado cf. DOE de 20-05-93)