Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base da cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. provisória para Março = 24,5%
Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 19,68
28,01
35,48
42,18
48,18
53,56
58,38
62,70
66,57
70,04
73,15
75,93
78,43
80,67
82,68
84,47
86,09
87,53
88,82
89,98
91,02
91,95
92,79
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de março.