Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. provisória para março = 24,80%
Prazo médio de pagamento
(em meses) Desconto sobre parte financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 19,87
28,27
35,79
42,53
48,55
53,95
58,78
63,10
66,97
70,43
73,53
76,31
78,79
81,02
83,01
84,79
86,38
87,81
89,09
90,23
91,26
92,17
92,99
2 - a referida tabela será atualizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de março.