Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base da cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. provisória para Março = 25,00%
Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 20,00
28,45
36,00
42,76
48,80
54,21
59,04
63,36
67,23
70,69
73,79
76,55
79,03
81,24
83,22
84,99
86,58
88,00
89,26
90,40
91,41
92,32
93,13
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de março.