Esclarece sobre a prestação de contas no dia 1º-3-95
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 2º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil e artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, comunica aos estabelecimentos bancários que no dia 1º-3-95 o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais deverá ser efetuado até às 14 horas.