Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1991.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-3-91 será de Cr$ 1.627,76, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1991, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)