Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR) definitiva para o mês de março é de 25,81%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para efeito de exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas à prazo para consumidor, pessoa física.
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de março.
TR. definitiva para março = 25,81%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 20,52
1,50 - 29,14
2,00 - 36,82
2,50 - 43,67
3,00 - 49,78
3,50 - 55,23
4,00 - 60,08
4,50 - 64,41
5,00 - 68,27
5,50 - 71,71
6,00 - 74,78
6,50 - 77,52
7,00 - 79,96
7,50 - 82,13
8,00 - 84,07
8,50 - 85,80
9,00 - 87,34
9,50 - 88,71
10,00 - 89,93
10,50 - 91,03
11,00 - 92,00
11,50 - 92,87
12,00 - 93,64