O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º-3-92 será de Cr$ 8.993,02, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)