Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-3-93 será de Cr$ 108.284,86, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1993 serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver tabelas anexas ao Comunicado Cat 11 de 25-2-93, págs. 1610 à 1613, BT-493, Série-A)**