Divulga Tabela Prática para exlusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, esclarece:
Poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
(ver tabela provisória)
A referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de fevereiro.