Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 24-2-93.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 2º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, e artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-91, comunica que no dia 24-2-93, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários deverá ser efetuada até às 14 horas.