AFISCOM

Comunicado CAT Nº 09, de 05-02-97 - DOE de 06-02-97
O Coordenador da Administração Tributária,tendo em vista o artigo 2º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco do Brasil e o artigo 39 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, comunica aos estabelecimentos bancários que no dia 12-2-97 o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais deverá ser efetuado até às 14 horas.
