AFISCOM

Comunicado CAT 08/96, de 29-01-96

(DOE de 30-01-96)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1° da Lei 9.250, de 14-12-95 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-03-96 será de R$ 7,21 comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1996 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS


TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO 167-3 FEVEREIRO/96

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte). 36,05

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via 43,26

b) 2ª via e subseqüentes 86,52

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107,de 27/10/92). 72,10

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares.72,10

4. IdentificaçãoDomiciliar de pessoas. 43,26.

Laudos:

5.1 - Corpo de delito 14,42

5.2 - Necroscópico 14,42

5.3 - Toxicológico 14,42

5.4 - Pericial. 14,42

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a) Pela primeira página. 18,03

b) Por página que acrescer. 3,61

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:

a) Pela primeira página. 7,21

b) Por página que acrescer 1,08

5.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original 7,21

2- cópia reprográfica ou similar 1,08

b) Por croquis,quando heliografada:

1 - A-4 (até 30 x 50) 3,61

2 - A-3 (até 40 x 50). 4,33

3 - A-2 (até 70 x 50) 6,49

4 - A-1 (até 70 x 100). 10,82

5 - A-0 (até 130 x 100) 14,42

6. Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer. 14,42

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar 14,42

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) 7,21

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição 10,82

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 16,58

Notas:

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.

2ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha. 9. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:

a) com até 12 (doze) parcelas 72,10

b) por parcela que acrescer 3,61

Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" 37,49

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial". 18,75

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica. 11,54

Notas:

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado

2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. 21,63

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer. 3,61

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado, 21,63

Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto. 21,63

e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer 3,61

Notas:

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículo 3,61

10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado 3,61

10.7 - 2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização 7,21

Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. 10.8

- Não especificada

a) Pela primeira página. 10,82

b) Por página que acrescer. 1,08

Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação: 11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento 21,63

Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.

11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento. 15,14

Nota: Efetuada pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. 2ª expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico 16,58

Notas:

1ª - Notificação/guia de recolhimento/MILT - expedida pelo Detran

2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13. Inscrição:

13.1 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária 21,63

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo 14,42

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 3,61

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 10,82

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) Por até 1 m² (metro quadrado) 9,37

b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder. 0,72

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração 0,07

Nota: Os servicos indicados nos itens 16 e 17 são fornecidos pelos Órgãos competentes do Estado.

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1 - Cópia de microfilme:

a) de guia de informação . 14,42

b) de guia de recolhimento 14,42

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

a) Pela primeira folha. 7,21

b) Por folha que acrescer 0,72

Nota: Fornecida por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - CÓDIGO 426-1

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano 115,36

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma 57,68

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado. 360,50

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado

2.1.3 - Para uso:

a) Fins industriais. 144,20

b) Fins comerciais. 129,78

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 36,05

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis 115,36

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo . 259,56

2.1.7 - Estandes de tiro 273,98

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados 21,63

2.2 - Fogos de artifício:

2.2.1 - Para fabrico. 360,50

2.2.2 - Para comércio:

a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 144,20

b) Nos demais Municípios 108,15

2.2.3 - Para transporte. 115,36

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos. 108,15

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e de queima de fogos 21,63

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico. 36,05

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima 7,21

3. Registro de armas, por arma. 72,10

3.1 - Segunda via do registro de arma. 36,05

4. Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia 72,10

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares. 72,10

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio:

6.1- na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas 721,00

6.2- revenda de peças usadas de veículos automotores 3605,00

Nota: Os atos indicados nos itens de 01a 06 são expedidos pela Secretaria da Seguraça Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos. 19,47

7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos. 32,45

7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos 47,59

7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos. 93,01

7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos 292,01

7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos 865,20

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 folhas. 10,82

b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas. 21,63

c) Livro contendo mais de 200 folhas. 43,26

Nota: Os atos indicados nos itens 7 e 8 são expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

9.1.1- Ind. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios. 721,00

9.1.2 - Envasadora de água mineral e potável de mesa. 721,00

9.1.3 - Cozinha industrial, empacotadora de alimentos . 721.00

9.1.4 - Ind. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários 721,00

9.1.5 - Supermercado e congêneres. 504,70

9.1.6 - Prestadora de serviços de esterilização. 504,70

9.1.7- Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais 288,40

9.1.8 - Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares . 288,40

9.1.9 - Sorveteria 288,40

9.1.10 - Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários 288,40

9.1.11 - Aplicadora de produtos saneantes domissanitários 288,40

9.1.12 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria. 216,30

9.1.13 - Mercearia e congêneres 216,30

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos 216,30

9.1.15 - Dispensário, posto de medicamento e ervanaria 216,30

9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários 216,30

9.1.17 - Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários 216,30

9.1.18 - Farmácia. 360,50

9.1.19 - Drogaria. . 288,40

9.1.20 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar. 144,20

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos. 144,20

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor.

9.2 - Serviços de Saúde 9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (Decreto 12.342/78)

a) até 50 leitos 288,40

b) de 50 a 250 leitos 504,70

c) mais de 250 leitos. 721,00

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial 216,30

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência. 288,40

9.2.4 - Hemoterapia 9.2.4.1 - Serviço ou Instituto de Hemoterapia 360,50

9.2.4.2 - Banco de sangue 180,25

9.2.4.3 - Agência transfusional 144,20

9.2.4.4 - Posto de coleta. 72,10

9.2.5 - Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres) 360,50

9.2.6 - Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia 216,30

9.2.7 - Instituto de beleza 9.2.7.1 - Com responsabilidade médica. 216,30

9.2.7.2 - Pedicure/podólogo. 144,20

9.2.8 - Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica 144,20

9.2.9 - Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres. 144,20

9.2.10 - Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica anatomia patógica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres 72,10

9.2.11 - Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções 180,25

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica. 144,20

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. 72,10

9.2.14 - Clínica médico-veterinária. 144,20

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

9.2.15.1 - Consultório odontológico 108,15

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos. 252,35

9.2.16 - Laboratório ou oficina de prótese dentária. 144,20

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl. os consultórios dentários

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" 288,40

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO". 108,15

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica/odontológica 144,20

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia 216,30

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia 144,20

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes 9.2.18.1 - Terrestre. 72,10

9.2.18.2 - Aéreo 144,20

9.2.19 - Casa de repouso, idosos 9.2.19.1 - Com responsabilidade médica. 216,30

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica. 144,20

9.3 - Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 216,30

* 2ª via do alvará equivalente a 1/3 do valor

10. Rubrica de livros

a) até 100 folhas. 21,63

b) de 101 a 200 folhas. 32,45

c) acima de 200 folhas 39,66

11. Termo de responsabilidade técnica 36,05

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

a) até 5 notas 14,42

b) por nota que acrescer 0,14

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos. 36,05

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 9 a 13 são expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m². 0,07

15. Credenciamento ou autorização p/ a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados:

15.1 - Bingo permanente 14.420,00

15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias . 1081,50

15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro . 4 .326,00

15.4 - Outros. 2.163,00

Notas:

1) Credenciamento e autorização concedida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993; e

2) Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.

16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração:

16.1 - Para utilização em bingo permanente . 21,63

16.2 - Para utilização em bingo eventual,ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias. 14,42

16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro 21,63

16.4 - Outros. 21,63

Notas:

1) As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso;

2) A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP; 3) Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará obrigatoriamente com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada, por Decreto do Executivo; e

4) A autorização deverá ser requerida pelo interessado e autorizado segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - CÓDIGO 335-9

1. Alvará:

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental. 25,24

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico. 25,24

1.3 - Anual de licença para funcionamento de Auto Escola 194,67

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 194,67

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado. 194,67

2. Autorização: 2.1 - Para remarcação de chassi 10,82

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo 14,42

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo. 25,24

2.4 - Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial - validade de 6 (seis) meses) 47,59

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 10,82

4. Certidão: 4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados 7,21

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) 7,21

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 7,21

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 72,10

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos. 7,21

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia. 7,21

8. Exame:

8.1 - De sanidade (física ou mental) 21,63

8.2 - Especial de Sanidade. 28,84

8.3 - Especial para portador de deficiência física. 15,86

8.4 - Psicotécnico 25,24

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas. 18,03

9. Inscrição: 9.1 - Para cursos de habilitação:

9.1.1 - Diretores de auto-escola 25,24

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola. 18,03

10. Lacração e relacração 25,24

11. Vistoria: 11.1 - Alteração de estrutura de veículo. 25,24

11.2 - Identificação de veículo. 18,03

11.3 - De segurança veicular. 36,05

12. Licença: 12.1 - De Aprendizagem particular 10,82

12.2 - Especial (veículo). 18,03

13. Rebocamento de Veículo. 72,10

14. Registro: 14.1 - De Documentos para Circulação Internacional. 50,47

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação. 21,63

14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos. 7,21

15. Revistoria de veículo 36,05

16. Rubrica de Livro para: auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : 16.1 - Livro contendo até 100 folhas. 10,82

16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 21,63

16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas. 43,26

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo. 36,05

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) 50,47

19. Licenciamento de veículo. 7,21

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título). 7,21

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 36,05