Comunicado CAT Nº 8, DE 11-1-94 - DOE de 13-1-94

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a Taxa Referencial (TR) fixada para o dia 3-1-94 é de 47,19%, resolve:
Divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de janeiro.

TR. Fixada para o Dia 3-1-94 = 47,19%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,0 - 32,06
1,5 - 44,00
2,0 - 53,84
2,5 - 61,95
3,0 - 68,64
3,5 - 74,15
4,0 - 78,69
4,5 - 82,44
5,0 - 85,53
5,5 - 88,07
6,0 - 90,17
6,5 - 91,89
7,0 - 93,32
7,5 - 94,49
8,0 - 95,46
8,5 - 96,26
9,0 - 96,92
9,5 - 97,46
10,0 - 97,90
10,5 - 98,27
11,0 - 96,58
11,5 - 98,83
12,0 - 99,03