Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a Taxa Referencial definitiva para o mês de fevereiro é de 26,40 %, resolve:
Divulgar em anexo a tabela prática para efeito de exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física.
A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de fevereiro.
(ver tabela pg. 1593 - BT 493 - Série)