Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de Fevereiro de 1991
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º-2-91 é de Cr$ 1.332,84, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1991, são os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas anexas)