Comunicado CAT-08, de 05-02-09 - DOE 06-02-09

Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto 53.810, de 12-12-2008, por empresa que optou pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2009

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 53.810, de 12 de dezembro de 2008, esclarece que a empresa beneficiária do parcelamento previsto no Decreto 53.810/2008, e que a partir do mês de janeiro de 2009 optou pelo “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006” - Simples Nacional:

1 -
Não está dispensada da obrigação de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência janeiro de 2009, a qual deverá conter apenas o lançamento conforme previsto no inciso II do § 2º do referido decreto, a saber: “no campo “Outros Débitos” do quadro “Débito do Imposto”, com a expressão “Valor a ser pago no mês de fevereiro de 2009 conforme Decreto xx. xxx/2008””

2 -
Deverá recolher no mês de fevereiro de 2009, o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, por meio de GAREICMS separada dos demais recolhimentos a serem efetuados no referido mês;

3 -
a GARE-ICMS referida no item 2 deverá conter as mesmas informações constantes na GARE-ICMS relativa ao recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) efetuado no mês de janeiro de 2009, inclusive o código de arrecadação e o valor, exceto o período de referência, que deverá ser janeiro de 2009;