Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º-2-92, será de Cr$ 7.406,51, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1992 são os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)