Comunicado CAT-7, de 16-2-2001 - DOE 17-2-2001 - Ret. 3-3-2001

Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 0142/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica; e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da CETESB; reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000:

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0111-2

Cultivo de cereais;

Até: 0213-5

Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.

B - PESCA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0511-8

Pesca;

Até: 0512-6

Aqüicultura.

C / D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO:

Os seguintes códigos são dispensados:

1581-4

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;

1761-2

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário;

1811-2

Confecção de peças interiores do vestuário;

1812-0

Confecção de outras peças do vestuário;

1813-9

Confecção de roupas profissionais;

1821-0

Fabricação de acessórios do vestuário.

OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0;Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido.

 

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA:

- Todos os códigos são dispensados:

De: 4010-0

Produção e distribuição de energia elétrica;

Até: 4030-4

Produção e distribuição de vapor e água quente.

 

F - CONSTRUÇÃO:

- Todos os códigos são dispensados:

De: 4511-0

Demolição e preparação do terreno;

Até: 4560-8

Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários.

G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS:

- Os seguintes códigos são dispensados:

De: 5010-5

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores;

Até: 5149-7

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.

De: 5152-7

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral;

Até: 5153-5

Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas.

De: 5155-1

Comércio atacadista de resíduos e sucatas;

Até: 5279-5

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários.

 

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:

De: 5511-5

Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante;

Até: 5529-8

Outros serviços de alimentação.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líqüido.

 

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES:

Todos os códigos são dispensados:

De: 6010-0

Transporte ferroviário interurbano;

Até: 6420-3

Telecomunicações.

 

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 6510-2

Banco Central;

Até: 6720-2

Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada.

 

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS:

Todos os códigos são dispensados:

De: 7010-6

Incorporação de imóveis por conta própria.

Até: 7499-3

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente;

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para todo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis.

 

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL:

Todos os códigos são dispensados:

De: 7511-6

Administração pública em geral;

Até: 7530-2

Seguridade social.

 

M - EDUCAÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:

De : 8011-0

Educação pré-escolar;

Até: 8095-0

Educação especial.

 

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS :

Os seguintes códigos são dispensados:

De: 8513-8

Atividades de atenção ambulatorial;

Até: 8532-4

Serviços sociais sem alojamento.

 

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS:

Os seguintes códigos são dispensados:

De: 9000-0

Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam;

Até: 9309-2

Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente

 

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento nos seguintes casos de classificação:

9000-0

Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam:

a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos;

b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos;

c) serviços de coleta e disposição final de lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial.

9301-7

Lavanderias e tinturarias, desde que queimem combustível sólido ou líqüido.

 

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS:

O seguinte código será dispensado:

9500-1

Serviços domésticos.

 

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS:

O seguinte código será dispensado:

9900-7

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.