O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 0142/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica; e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da CETESB; reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000:
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 0111-2 |
Cultivo de cereais; |
Até: 0213-5 |
Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal. |
B - PESCA: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 0511-8 |
Pesca; |
Até: 0512-6 |
Aqüicultura. |
C / D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO: |
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Os seguintes códigos são dispensados: |
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1581-4 |
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; |
1761-2 |
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário; |
1811-2 |
Confecção de peças interiores do vestuário; |
1812-0 |
Confecção de outras peças do vestuário; |
1813-9 |
Confecção de roupas profissionais; |
1821-0 |
Fabricação de acessórios do vestuário. |
OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0;Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido. |
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA: |
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- Todos os códigos são dispensados: |
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De: 4010-0 |
Produção e distribuição de energia elétrica; |
Até: 4030-4 |
Produção e distribuição de vapor e água quente. |
F - CONSTRUÇÃO: |
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- Todos os códigos são dispensados: |
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De: 4511-0 |
Demolição e preparação do terreno; |
Até: 4560-8 |
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários. |
G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS: |
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- Os seguintes códigos são dispensados: |
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De: 5010-5 |
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores; |
Até: 5149-7 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar. |
De: 5152-7 |
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral; |
Até: 5153-5 |
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas. |
De: 5155-1 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas; |
Até: 5279-5 |
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos. |
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários. |
H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 5511-5 |
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante; |
Até: 5529-8 |
Outros serviços de alimentação. |
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líqüido. |
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 6010-0 |
Transporte ferroviário interurbano; |
Até: 6420-3 |
Telecomunicações. |
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 6510-2 |
Banco Central; |
Até: 6720-2 |
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada. |
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 7010-6 |
Incorporação de imóveis por conta própria. |
Até: 7499-3 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente; |
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para todo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis. |
L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De: 7511-6 |
Administração pública em geral; |
Até: 7530-2 |
Seguridade social. |
M - EDUCAÇÃO: |
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Todos os códigos são dispensados: |
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De : 8011-0 |
Educação pré-escolar; |
Até: 8095-0 |
Educação especial. |
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS : |
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Os seguintes códigos são dispensados: |
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De: 8513-8 |
Atividades de atenção ambulatorial; |
Até: 8532-4 |
Serviços sociais sem alojamento. |
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS: |
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Os seguintes códigos são dispensados: |
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De: 9000-0 |
Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam; |
Até: 9309-2 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente |
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento nos seguintes casos de classificação: |
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9000-0 |
Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam: |
a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos; b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos; c) serviços de coleta e disposição final de lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial. |
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9301-7 |
Lavanderias e tinturarias, desde que queimem combustível sólido ou líqüido. |
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS: |
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O seguinte código será dispensado: |
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9500-1 |
Serviços domésticos. |
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS: |
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O seguinte código será dispensado: |
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9900-7 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. |