Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º de fevereiro de 1993 será de Cr$ 85.702,31, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de fevereiro de 1993, são os constantes das tabelas anexas.
(ver tabela pg. 1561 - BT 491 - Série A)