Comunicado CAT-05, de 07-02-07 - DOE 08-02-07
Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos diversos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos
diversos do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto na Lei 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da
microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo,
Esclarece:
1 - permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, prevista no artigo 10 da Lei 10.086/98;
2 - permanecem aplicáveis os regimes especiais de tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, previstos no artigo 12 da Lei 10.086/98.