AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 4, DE 14-1-92

(DOE de 15-1-92)

Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do RICMS para o mês de janeiro de 1992.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a TR definitiva para o mês de janeiro é de 25,48%, resolve:
Republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, DE 1º-11-91:

(VER TABELA DA TR)

A referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de janeiro.