Comunicado CAT-04, de 07-02-07 - DOE 08-02-07

Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concernentes à cesta básica

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, revogou o artigo 53 do Regulamento do ICMS e tendo em vista o disposto nos itens 3, 11, 14, 16 e 17 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374, de 1° março de 1989, esclarece que permanece aplicável a alíquota de 7% às operações de que tratam os referidos dispositivos da Lei 6.374/89.