O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR.definitiva para o mês de janeiro é de 26,76%, resolve:
1 - publicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:
TR. para janeiro = 26,76%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 21,11
1,50 - 29,93
2,00 - 37,76
2,50 - 44,72
3,00 - 50,90
3,50 - 56,39
4,00 - 61,27
4,50 - 65,60
5,00 - 69,44
5,50 - 72,86
6,00 - 75,90
6,50 - 78,59
7,00 - 80,98
7,50 - 83,11
8,00 - 85,00
8,50 - 86,68
9,00 - 88,17
9,50 - 89,49
10,00 - 90,66
10,50 - 91,71
11,00 - 92,63
11,50 - 93,46
12,00 - 94,19
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de janeiro.