AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 03, DE 15-01-91

(DOE de 16-01-91 - Republicação - DOE de 17-01-91)

Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 13-2-91

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, relativamente ao expediente dos estabelecimentos bancários no dia 13-2-91, comunica:
nos dias 11 e 12-2-91, nos termos de que dispõe o artigo 29 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) efetuada pela rede bancária;
no dia 13-2-91, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários, de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90, deverá ser efetuada até as 14 horas. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)