Informa sobre os valores que serão recohidos no exercício de 1996.
O Coordenador da Administração Tributária, comunica que os valores que deverão ser recolhidos, no exercício de 1996, a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes a motos de marca Kawasaki, modelo ZX10/1000-R, obtidos mediante a aplicação da alíquota de 2% sobre os valores venais publicados na tabela anexa, linha 743, à Resolução SF-49, de 30-10-95)
D.O. de 31-10-95, são os seguintes:
Ano: 90 - 89 - 88 - 87 - 86 - 85
IPVA: 190,00 - 180,50 - 159,00 - 149,00 - 138,00 - 124,20