AFISCOM

Comunicado CAT 02, de 05-01-95

(DOE de 06-01-95>

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela de acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS na redação dada pelo Decreto 39.105, de 26-8-94 e considerando que o valor da UFESP do mês de dezembro de 1994 é de R$ 5,76 e o do mês de janeiro de 1995 é de R$ 5,89, o que representa variação mensal de 2,25%, resolve divulgar em anexo a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas à prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de janeiro de 1995.

ANEXO

PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE

DE PAGAMENTO PARTE FINANCIADA

(EM MESES) (EM %)

1,0 2.21

1,5 3,29

2,0 4,37

2,5 5,43

3,0 6,48

3,5 7,51

4,0 8,54

4,5 9,56

5,0 10,56

5,5 11,55

6,0 12,53

6,5 13,50

7,0 14,46

7,5 15,41

8,0 16,53

8,5 17,28

9,0 18,20

9,5 19,11

10,0 20,00

10,5 20,89

11,0 21,77

11,5 22,64

12,0 23,50