Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela de acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS na redação dada pelo Decreto 39.105, de 26-8-94 e considerando que o valor da UFESP do mês de dezembro de 1994 é de R$ 5,76 e o do mês de janeiro de 1995 é de R$ 5,89, o que representa variação mensal de 2,25%, resolve divulgar em anexo a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas à prazo a consumidor final, pessoa física. Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de janeiro de 1995.
ANEXO
PRAZO MÉDIO DESCONTO SOBRE
DE PAGAMENTO PARTE FINANCIADA
(EM MESES) (EM %)
1,0 2.21
1,5 3,29
2,0 4,37
2,5 5,43
3,0 6,48
3,5 7,51
4,0 8,54
4,5 9,56
5,0 10,56
5,5 11,55
6,0 12,53
6,5 13,50
7,0 14,46
7,5 15,41
8,0 16,53
8,5 17,28
9,0 18,20
9,5 19,11
10,0 20,00
10,5 20,89
11,0 21,77
11,5 22,64
12,0 23,50