O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. Provisória para Janeiro = 26,50%
Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto Sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 20,95
29,71
37,51
44,44
50,60
56,08
60,95
65,28
69,13
72,55
75,60
78,30
80,71
82,85
84,75
86,44
87,94
89,28
90,47
91,53
92,47
93,30
94,04
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de janeiro.