O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º de janeiro de 1991 foi de Cr$ 1.087,48, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1991, são os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas)