O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista dúvidas surgidas quanto à interpretação do artigo 380-E do
Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, acrescentado pelo Decreto n.º 44.565, de
21 de dezembro de 1999, comunica aos contribuintes do ICMS que está sendo editado decreto que prorroga, de 1º de janeiro
de 2000 para 1º de julho de 2000, os efeitos do disposto no citado artigo 380-E, que dispõe sobre o diferimento do lançamento
do imposto incidente nas saídas de impressos, tais como manual técnico, manual de instrução, rótulo, bula, etiqueta e
embalagem, promovida pelo estabelecimento gráfico que os tiver produzido.