O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das disposições transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR. Provisório para Janeiro = 27,00%
Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto Sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 21,26
30,13
38,00
44,98
51,18
56,68
61,56
65,89
69,73
73,14
76,17
78,85
81,23
83,35
85,22
86,89
88,36
89,68
90,94
91,87
92,79
93,60
94,32
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de janeiro.