Esclareça sobre informações Econômico-Fiscais referentes ao exercício de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista:
as informações prestadas em GIA (verso), Dipam, DMF, DEME e nos formulários C-1O e C-11 instituídos pela Portaria CAT-87/92;
a entrega, pelos contribuintes, desses documentos fiscais relativos ao exercício de 1994;
o fato de que nesse período houve mudança do padrão monetário;
a necessidade de orientar os contribuintes quanto ao preenchimento dos aludidos documentos, em complementação a esclarecimentos já efetuados pelo Comunicado CAT-65, de 30-6-94, especialmente no seu item 5.3, informa:
1. Os valores apurados e escriturados no período de 1° de janeiro a 30-6-94 deverão ser, mensalmente, convertidos em URV pela unidade real de valor do último dia de cada mês e somados aos valores em reais do período de Julho a dezembro de 1994, perfazendo os valores finais para lançamento nos referidos documentos.
2. Os Postos Fiscais deverão entregar, até 10-1-95, no edifício-sede da Secretaria da Fazenda, 10° andar - Diplat/Aplaf, a totalidade de Dipams e DEMIs que estiverem em seu poder até essa data, referentes aos contribuintes que promoveram cancelamento de inscrição.